Ministro do STF acata ação de governadores do Nordeste contra cortes no Bolsa Família e diz que ato do governo federal revela “discriminação, descalabro e tempos estranhos”


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Com a autorização da Governadora do RN Fátima Bezerra, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) ajuizou ação conjunta com outras PGEs do Nordeste contra os cortes e retenções do Bolsa Família feitos pelo Governo Federal.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu a liminar proibindo os cortes no programa Bolsa Família promovidos pelo Governo Federal para a região Nordeste.
A decisão do ministro foi na sexta-feira, porém só publicada nesta segunda.
Em sua decisão, Marco Aurélio Mello definiu como “discriminatório” os cortes na transferência direta de renda por meio do programa Bolsa Família a apenas uma região do país.
A decisão acolhe pedidos dos governadores do Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Os governadores questionaram, na ação judicial, que entre maio e dezembro de 2019 houve a redução da concessão dos benefícios na região Nordeste, que recebeu apenas 3% dos novos benefícios, quando 75% foram destinados para as regiões Sul e Sudeste.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que há um estado de calamidade pública no país e que a concentração de cortes do benefício na Região Nordeste configura discriminação.
Na decisão, ele determina que a União justifique quais foram os critérios adotados para os cortes.
“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”, afirmou o Ministro Marco Aurélio.
“Considero da maior importância a decisão do Ministro Marco Aurélio neste grave cenário de pandemia do Coronavírus. Além de corrigir um desequilíbrio causado pelos critérios adotados pelo Governo Federal na concessão do benefício do Bolsa Família, suspende os cortes feitos indevidamente no programa de significativo alcance social para a região nordestina”, afirmou o Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Luiz Antônio Marinho.

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