Se configurar ato ilegal, o ministro da educação pode ser acusado de improbidade administrativa.
O Ministério Púbico Federal anunciou a instauração de um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Ele foi nomeado para o cargo pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, no último dia 20 de abril, mesmo não tendo participado da tradicional consulta à comunidade acadêmica, que normalmente leva à indicação do ocupante do cargo.
Se configurar ato ilegal, o ministro da educação pode ser acusado de improbidade administrativa – ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
As denúncias enviadas levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de Moreira poderia estar desrespeitando a autonomia garantida aos institutos federais.
O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados pelo presidente da República, mas “a partir da indicação feita pela comunidade escolar”. Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática, “mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso VI)”. A nomeação citou como base a Medida Provisória 914, que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN — que escolheu uma equipe diferente para a reitoria.
O MPF argumenta que a nomeação de Moreira não se encaixa no caso descrito pela MP. Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor temporário caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar. O mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”. “Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário