A decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região que cassou a liminar que impedia o senador Renan Calheiros de assumir a relatoria da CPI da Covid tem como fundamento a necessidade de preservação da harmonia entre os poderes.
"Em juízo de cognição sumária, inerente ao atual momento processual, verifica-se, concessa venia, a existência de risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República", escreveu o desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do tribunal, que atualmente responde pela presidência em razão de licença do titular.O desembargador lembrou que a nomeação do relator é prerrogativa do presidente da comissão, que ainda nem estava eleito quando o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu a liminar a pedido da deputada bolsonarista Carla Zambelli.
Leia a íntegra da decisão abaixo.
Retomada a normalidade institucional, a CPI avançou nos seus trabalhos, e foi transmitida ao vivo por diversos veículos de comunicação, entre eles a TV 247.
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário