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É com muita satisfação que sancionamos hoje a lei que institui o “Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19" (RN ACOLHE), a ser executado pela @SethasRN.
Em meio ao caos gerado por uma pandemia desta magnitude, é dever do Estado olhar pelos mais desamparados.
Este é um programa importantíssimo que garante às crianças e adolescentes órfãs dos dois pais (ou da única pessoa responsável) devido à Covid-19, um benefício de R$ 500,00 mensais até atingirem a maioridade.
Esta é uma forma que o nosso governo encontrou de garantir o direito a uma vida digna para estas crianças e adolescentes. O benefício será atrelado ao acompanhamento socioassistencial das famílias afetadas.
Precisamos acolher essas crianças, dando a elas proteção social, acolhimento, amor e esperança de dias melhores.
Isso é mais dignidade para as nossas crianças!
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