O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, ontem quarta-feira (9), por 10 votos a 1, acolheu a lei que criou as federações partidárias e ampliou o prazo máximo para que as siglas possam se unir este ano. Por dez votos a um, os ministros consideraram constitucional a formação dos blocos entre os partidos e, por seis votos a quatro, definiram o dia 31 de maio como data limite para formalização das federações.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito apertado para este ano. “Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados”, afirmou ao ler o seu voto o ministro, que propôs 31 de maio como a data limite.“A federação será a grande novidade da disputa política neste ano de 2022. É um instrumento que fortalece a democracia, contribui para coalizões programáticas e será importante para a construção da unidade do nosso campo”, afirmou Luciana Santos, presidenta do PCdoB e vice-governadora de Pernambuco.
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