O general Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL), recebeu R$ 926 mil em dois meses de 2020, no auge da pandemia de covid-19. R$ 120 mil foram pagos ao general em um único mês, referente a férias. Outros militares do governo tiveram a folha de pagamento turbinada naquele ano. Estão na lista o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, e o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque.
Braga Netto tem um salário bruto mensal de R$ 31 mil como general da reserva do Exército, mas recebeu um montante de R$ 926 mil nos meses de março e junho de 2020 somados, sem abatimento do teto constitucional. O teto limita os salários a R$ 39,3 mil por mês no serviço público, diz o Estadão.
Bento Albuquerque, almirante de esquadra reformado da Marinha, teve R$ 1 milhão em ganhos brutos nos meses de maio e junho somados, enquanto o salário habitual do ex-ministro é de R$ 35 mil por mês como militar. Luiz Eduardo Ramos, por sua vez, recebeu um montante de R$ 731,9 mil em julho, agosto e setembro de 2020, também somados, apesar de ganhar um salário de R$ 35 mil por mês em períodos “normais” como general. Na época dos ganhos extras, Ramos comandava a Secretaria de Governo. Hoje, é chefe da Secretaria-Geral e um dos ministros mais próximos a Bolsonaro.
Os benefícios pagos pelo governo levaram oficiais e pensionistas a ganhar até R$ 1 milhão na folha de pagamento em um único mês, conforme dados do Portal da Transparência. O deputado Elias Vaz (PSB-GO), autor do levantamento, vai cobrar explicações do Ministério da Defesa sobre o que classifica como “supersalários” pagos aos militares.
Procurados, Braga Netto e Bento Albuquerque não responderam. Ramos disse que os valores têm caráter indenizatório ou de ressarcimento relativos à sua ida para a reserva. O Exército afirmou que os pagamentos incluem indenização por férias não usufruídas e adicionais não recebidos ao longo da carreira. Para Ramos, os valores entraram no contracheque em função da passagem para a inatividade e indenização por férias e licença especial não usufruídas. Em todos os casos, as Forças Armadas argumentaram que os pagamentos estão fundamentados em instrumentos legais.
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