O
Ministério Público foi o autor da denúncia contra o vereador. Segundo o
órgão, foi possível encontrar em um ônibus a expressão: "Vereador
Aquino Neto: o repórter cidadão". "A jurisprudência está consolidada no
sentido de que a propaganda eleitoral antecipada pode ficar configurada
não apenas em face de eventual pedido de votos ou de exposição de
plataforma ou aptidão política, mas também ser inferida por meio de
circunstâncias subliminares, aferíveis em cada caso concreto", afirmou o
magistrado na decisão.
Por Túlio Lemos
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