.
A proposta de emenda à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do
diploma de Comunicação Social para o exercício do jornalismo (PEC
33/2009) voltou nesta quarta-feira (9) à pauta do Plenário, na primeira
sessão de discussão em segundo turno da matéria. A PEC constará da ordem
do dia por três sessões deliberativas consecutivas.
Apresentada por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas
acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o
exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma
de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo,
expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
No entanto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo
empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem
diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela
PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da
profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011,
foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a
apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Com as Agências
A
proposta de emenda à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do
diploma de Comunicação Social para o exercício do jornalismo (PEC
33/2009) voltou nesta quarta-feira (9) à pauta do Plenário, na primeira
sessão de discussão em segundo turno da matéria. A PEC constará da ordem
do dia por três sessões deliberativas consecutivas.
Apresentada
por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta
novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da
profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso
superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido
por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
No entanto, é
mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e
são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no
período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A
proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da
profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011,
foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a
apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
A
proposta de emenda à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do
diploma de Comunicação Social para o exercício do jornalismo (PEC
33/2009) voltou nesta quarta-feira (9) à pauta do Plenário, na primeira
sessão de discussão em segundo turno da matéria. A PEC constará da ordem
do dia por três sessões deliberativas consecutivas.
Apresentada
por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta
novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da
profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso
superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido
por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
No entanto, é
mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e
são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no
período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A
proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da
profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011,
foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a
apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
A
proposta de emenda à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do
diploma de Comunicação Social para o exercício do jornalismo (PEC
33/2009) voltou nesta quarta-feira (9) à pauta do Plenário, na primeira
sessão de discussão em segundo turno da matéria. A PEC constará da ordem
do dia por três sessões deliberativas consecutivas.
Apresentada
por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta
novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da
profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso
superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido
por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
No entanto, é
mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e
são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no
período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A
proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da
profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011,
foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a
apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário