“A estiagem na área rural dos
municípios do RN é caracterizada como gradual e de evolução crônica, de
nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados
são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a
estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido
norte-riograndense e, consequentemente, os desequilíbrios
inter-regionais e intra-regionais”.
Essa é definição que traz o Decreto Estadual nº 22.637, numa leitura do panorama atual do Estado do Rio Grande do Norte. Hoje o Estado possui 139 municípios que se encontram em situação de emergência. No entanto, alguns desses municípios, mesmo em situação crítica, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral.
Na intenção de prevenir que a situação nesses municípios se agrave e para garantir que o máximo dos recursos públicos sejam destinados prioritariamente para a minimização dos efeitos da estiagem, o Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram, no dia 01 deste mês uma Recomendação Conjunta para que os Prefeitos desses municípios se abstenham de “realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”.
No documento as quatro instituições destacam, ainda, uma outra preocupação: “a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros”. E ressaltam que nos casos de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, com destinação específica vinculada à realização de festas ou eventos culturais, não se aplicam as orientações contidas na Recomendação.
O Decreto da Governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a situação de emergência nos 139 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Essa é definição que traz o Decreto Estadual nº 22.637, numa leitura do panorama atual do Estado do Rio Grande do Norte. Hoje o Estado possui 139 municípios que se encontram em situação de emergência. No entanto, alguns desses municípios, mesmo em situação crítica, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral.
Na intenção de prevenir que a situação nesses municípios se agrave e para garantir que o máximo dos recursos públicos sejam destinados prioritariamente para a minimização dos efeitos da estiagem, o Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram, no dia 01 deste mês uma Recomendação Conjunta para que os Prefeitos desses municípios se abstenham de “realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”.
No documento as quatro instituições destacam, ainda, uma outra preocupação: “a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros”. E ressaltam que nos casos de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, com destinação específica vinculada à realização de festas ou eventos culturais, não se aplicam as orientações contidas na Recomendação.
O Decreto da Governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a situação de emergência nos 139 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
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- por Assessoria de Imprensa do MPRN
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