TRE: decisões têm que ser cumpridas imediatamente

 Julgamento de recursos de candidaturas no TRE de SP não terminou - Arte Folha Paulistana
Na sessão extraordinária desta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.
Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua publicação.

Da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral: e Thaisa Galvão

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