O
Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, efetuou na
tarde desta ontem quarta-feira, a prisão preventiva do Promotor de Justiça da
Comarca de Parnamirim, José Fontes de Andrade, por prática de corrupção
passiva.
A denúncia
contra o Promotor de Justiça chegou ao conhecimento do Ministério
Público do Rio Grande do Norte na última quarta-feira, 17 e de imediato
foram adotadas todas as providências investigatórias para apuração do
fato. Com a comprovação das denúncias o Procurador-Geral de Justiça
requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do RN. Na
tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior expediu mandados de
busca e apreensão e determinou a prisão preventiva de José Fontes de
Andrade.
As buscas e
apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça foram realizadas na 10ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim e na residência do
Promotor de Justiça. Paralelamente ao cumprimento do mandado de busca e
apreensão, a Corregedoria-Geral do Ministério Público realizou uma
inspeção na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.
A investigação
realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça documentou, por meio de
gravação em áudio e vídeo, que o aludido Promotor de Justiça solicitou,
em seu gabinete, na sede das Promotorias de Justiça de Parnamirim/RN, a
quantia de R$ 12 mil a um empresário para arquivar um suposto
procedimento que estava a seu cargo.
Segundo restou
evidenciado na investigação, o Promotor de Justiça no exercício de sua
atribuição na defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse
histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico, solicitou
vantagem indevida ao proprietário de uma obra de engenharia em
construção no município de Parnamirim/RN, sob a alegação de
irregularidades.
A prisão foi
efetuada pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora-Geral do
Ministério Público, Maria Sônia Gurgel da Silva, com apoio do Gabinete
de Segurança Institucional – GSI e do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado – GAECO.
O Ministério
Público repudia o envolvimento de um Membro da instituição em fatos
dessa natureza, tendo tomado as medidas necessárias à apuração do crime e
à responsabilização do agente político envolvido. Destaca a importância
da vítima ter representado contra o Promotor de Justiça, esclarecendo,
ainda, que se outras pessoas foram afetadas por crimes semelhantes que
busquem a Corregedoria-Geral do MP para que sejam tomadas providências.
*DN Online, com MPRN/ Nosso Paraná
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