A Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, pediu à
Justiça Federal que determine a retirada da expressão "Deus seja
louvado" das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres
públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à
União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas
sem a frase.
Um dos principais argumentos utilizados
pela ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar
completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além
disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão
das minorias para reforçar a tese de que a frase "Deus seja louvado"
privilegia uma religião em detrimento das outras.
No ano passado, a PRDC recebeu uma
representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais.
Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe
privativamente ao Banco Central (Bacen) "não apenas a emissão
propriamente dita, como também a definição das características técnicas e
artísticas" das cédulas.
Para o Bacen, o fundamento legal para a
existência da expressão "Deus seja louvado" nas cédulas é o preâmbulo da
Constituição, que afirma que ela foi promulgada "sob a proteção de
Deus".
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