Ex-prefeitos terão que devolver R$ 450 mil ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE) condenou os prefeitos de oito municípios do Rio Grande do Norte a devolver quase meio milhão de reais aos cofres públicos por falhas encontradas pelos conselheiros na prestação de contas dos referidos prefeitos, que também foram condenados a pagar multas. O ex-prefeito José Ribamar de Souza, de São Rafael, terá de devolver R$ 160.308,59 ao erário, já atualizado, além de R$ 200,00 em multa. O processo foi analisado pela Primeira Câmara de Contas que constatou a ausência de documentos que comprovem pagamentos feitos pela prefeitura na prestação de contas referentes ao 6º bimestre de 2002. O Tribunal de Contas também decidiu que a ex-prefeita de João Dias, Irene Florêncio de Oliveira, deve devolver R$ 22.068,00, por não ter enviado ao TCE documentos para uma avaliação mais detalhada sobre gastos referentes ao 4º, 5º e 6º bimestres de 2003. A ex-gestora foi multada no valor de 5% do débito imputado.Também por irregularidades na prestação de contas referente ao 3º bimestre de 2003, Maria José Jácome da Silva, ex-prefeita de Tenente Ananias, vai restituir ao erário R$ 9.300,00. O Ministério Público opinou pela irregularidade das contas com restituição do dinheiro, além da aplicação de multa no percentual de 30% do débito imputado.Já o ex-prefeito de Riachuelo, José Marcílio Pessoa, foi intimado a devolver R$ 3.237,58 por irregularidades detectadas nos documentos referentes aos meses de maio a agosto de 2000. Os técnicos do TCE encontraram aquisição de combustível sem licitação e ausência de certificado de registro de veículos. Além disso, faltou recolhimento dos tributos incidentes sobre a realização dos serviços de engenharia. Por não atender à diligência do TCE, o ex-gestor foi também multado em R$ 500,00.O ex-prefeito de Frutuoso Gomes Almeida Fernandes Carlos vai devolver R$ 123 mil ao FUNDEF. O prefeito atual, Lucídio Jácome, deverá apresentar em 30 dias um plano de aplicação do valor de R$ 88.479,24 não-utilizado na remuneração do magistério na gestão do ex-prefeito.O conselheiro Valério Mesquita também foi o relator do processo que determinou a devolução de R$ 8.928,00 pelo ex-prefeito de Tabuleiro Grande, Djalma da Silva Pereira. Segundo o relator, Djalma Pereira teria cometido irregularidades na prestação de contas referentes ao exercício de 2004. Por esse motivo, foi multado em R$ 1.350,00.Já o ex-prefeito Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, de Jandaíra, terá que devolver R$ 26.524,44 aos cofres públicos. De acordo com análise feita pelo Corpo Técnico do TCE na prestação de contas referentes ao ano de 1997, o ex-gestor não comprovou os recursos gastos em peças e pneus para automóveis, próteses dentárias, serviços de mudança, óculos, exames médicos, material esportivo e material de construção, além de concessão irregular de diárias. O ex-gestor foi multado em 10% sobre o valor do débito e sofreu sanção administrativa em R$ 500,00.O ex-prefeito de Felipe Guerra, Hulgo Costa da Silva, teve as contas rejeitadas e vai devolver R$ 5 mil aos cofres do município. A Primeira Câmara entendeu que o ex-gestor não prestou contas da compra de óculos nem a lista dos beneficiários dos óculos que ele alegou ter comprado. Diante do fato, Hulgo Costa vai restituir os recursos empregados e ainda pagar multa de R$ 1.300,00 pelas irregularidades cometidas. O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi o relator da matéria.Por uso irregular de diárias e compra de combustíveis sem identificação do veículo destinatário, Luiz Araújo da Costa, ex-presidente da Câmara Municipal de João Câmara, vai devolver ao R$ 4.415,50, com aplicação de multa no valor de R$ 500,00.O resultado das análises técnicas condenando ex-prefeitos foi enviado para o Ministério Público Estadual tomar providências legais na Justiça, assim como para os procuradores municipais de justiça, para que seja procedida devida cobrança aos ex-gestores públicos.

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