Prefeita de Água Nova é denunciada por improbidade administrativa

Em Janeiro esse Blogueiro já havia sido informado pelo Ministério Público de Pau dos Ferros que as ações contra a Prefeitura de Água Nova, estavam em encaminhadas para investigação .O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró encaminhou ontem , 13 de agosto, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a atual prefeita de Água Nova, Iliene Maria Ferreira de Carvalho Ribeiro. A prefeita deixou de atender requisição do MPF, quando, na verdade, tem o dever legal de atender. A conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, e pode levar inclusive à perda da função. De acordo com a ação, a falta de cumprimento das requisições ministeriais pela prefeita de Água Nova tem prejudicado a apuração de irregularidades envolvendo recursos recebidos pelo município em 2000, através de convênios com o Ministério da Integração. Em agosto de 2008, o MPF em Mossoró enviou o ofício nº 287 à prefeita Iliene Ferreira de Carvalho Ribeiro, solicitando documentos referentes à aplicação da verba repassada pelo Ministério da Integração à Prefeitura de Água Nova. No entanto, nenhuma resposta foi encaminhada por parte da prefeita. Uma nova requisição foi enviada em abril de 2009, reiterando o ofício anterior, e acrescentando o seguinte alerta : “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão responsabilidades de quem lhe der causa”. Mais uma vez, não houve resposta. Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, pode trazer como consequência a perda da função pública. A conduta também sujeita a atual prefeita à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, ao pagamento de multa, e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Além de ser ato de improbidade, o não atendimento às requisições do Ministério Público é crime previsto na Lei nº 7.347/85, punido com reclusão de até três anos e multa. Porém, a ação penal somente pode ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR da 5ª Região), por se tratar de prefeita em exercício e, portanto, com foro privilegiado. Dessa forma, a Procuradoria da República em Mossoró encaminhou documentos à PRR da 5ª Região para apurar o crime. Em maio desse ano, foram encaminhadas recomendações para as prefeituras da área de atuação do MPF em Mossoró, incluindo a de Água Nova, alertando sobre as possíveis consequências da recusa em atenderem às determinações do Ministério Público.

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