Prefeito e vice de Itaú são absolvidos

A juíza eleitoral Adriana Santiago Bezerra, da Comarca de Apodi, decidiu que não havia provas suficientes para caracterizar o crime de compra de votos na eleição passada pelo prefeito Antônio Edson de Melo, o vice-prefeito Airanildes Alves Brasil e Maria Lúcia Fernandes Maia de Melo e Francisco Nedilson de Paiva. Em Itaú, a decisão foi motivo de comemoração contida por parte da situação e de revolta por parte da oposição.Como consequência da eleição de outubro de 2008, para os cargos de vereador e prefeito municipal foram gerados dois processos (2319 e 1921). No processo 1921, os partidos PMDB e PT acusaram a coligação do prefeito Antônio Edson de Melo de estar aliciando votos através de distribuição de combustíveis. Já no outro processo, a coligação do PMDB e do PT acusaram Antônio Edson de ter comprado votos até em Mossoró.Com relação ao primeiro caso, a juíza Adriana Santiago Bezerra considerou que as provas materiais e as testemunhas no processo eram insuficientes para enquadrar o prefeito e o vice na Legislação Eleitoral. "Na espécie, da análise das provas contidas no caderno processual, concluo pela ausência de configuração da conduta descrita no art. 41-A, da Lei das Eleições", escreveu a juíza.Relatou que "os representados teriam distribuído ordens de combustível para abastecimento de veículos que participaram da carreata realizada em 24 de agosto de 2008. Ocorre que as fotos e vídeo constantes dos autos (cd de fl. 09), por si só, não se prestam para demonstrar a doação de combustível em troca de votos, porquanto o que se vê são apenas alguns veículos - carros e motos - transitando em um posto de combustível", escreveu.

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