O Tribunal Regional Eleitoral do RN cassou nesta terça-feira(30) o mandato do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, mantendo a sentença anterior da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca). Também foi cassado o mandato do vice-prefeito, Luiz Nazareno de Souza.
A decisão da Corte Eleitoral foi baseada na farta distribuição de mais de 500 itens de medicamentos considerados não essenciais durante a campanha eleitoral de 2008.
O placar estava em 3 votos a 0, pela cassação, desde o dia 25 de março quando foi iniciado o julgamento do Recurso. Os outros 4 membros do TRE também votaram pela cassação e a decisão foi unânime.
Além de cassar o mandato do prefeito e do vice de Tibau, o TRE determinou que a presidente da Câmara Municipal, Evaneide Fernandes, assuma a Prefeitura até a realização de novas eleições.
Os gestores cassados também ficarão inelegíveis por três anos.
A decisão do Pleno tem efeito imediato e indica a posse do presidente da Câmara Municipal, realização de novas eleições no município e a aplicação de inelegibilidade do prefeito e do vice por três anos.
A decisão da Corte Eleitoral foi baseada na farta distribuição de mais de 500 itens de medicamentos considerados não essenciais durante a campanha eleitoral de 2008.
O placar estava em 3 votos a 0, pela cassação, desde o dia 25 de março quando foi iniciado o julgamento do Recurso. Os outros 4 membros do TRE também votaram pela cassação e a decisão foi unânime.
Além de cassar o mandato do prefeito e do vice de Tibau, o TRE determinou que a presidente da Câmara Municipal, Evaneide Fernandes, assuma a Prefeitura até a realização de novas eleições.
Os gestores cassados também ficarão inelegíveis por três anos.
A decisão do Pleno tem efeito imediato e indica a posse do presidente da Câmara Municipal, realização de novas eleições no município e a aplicação de inelegibilidade do prefeito e do vice por três anos.
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