Mais um prefeito pode ser cassado no Rio Grande do Norte por captação ilícita de votos.
Trata-se do prefeito do município de Bom Jesus, Edmundo Aires de Melo Júnior.
Parecer favorável à cassação de Edmundo foi emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado(PRE-RN).
Também foi pedida a cassação do mandato do vice-prefeito de Bom Jesus, Nicolau Valeriano de Oliveira Neto.
De acordo com a PRE/RN, ficou comprovada a entrega de valores e benesses com finalidade eleitoreira por parte dos dois gestores durante a campanha eleitoral de 2008.
O pedido de cassação foi feito ao Ministério Público Eleitoral pela coligação derrotada no pleito de 2008 em Bom Jesus.
A coligação perdedora também pediu a cassação de dois vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus, sob a alegação de que eles praticaram abuso de poder econômico.
Mas a decisão proferida em primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas contra os quatro acusados e negou os pedidos de cassação e multa.
A coligação adversária recorreu, alegando que as provas testemunhais e documentais produzidas eram capazes de caracterizar a compra de votos.
O parecer da PRE/RN foi pelo provimento parcial do recurso.
“A conduta de compra de votos atribuída a Edmundo Aires de Melo Júnior e Nicolau Valeriano de Oliveira Neto foi devidamente demonstrada por meio de declarações das testemunhas, o mesmo não se podendo dizer quanto aos dois candidatos a vereador”, afirma o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
Trata-se do prefeito do município de Bom Jesus, Edmundo Aires de Melo Júnior.
Parecer favorável à cassação de Edmundo foi emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado(PRE-RN).
Também foi pedida a cassação do mandato do vice-prefeito de Bom Jesus, Nicolau Valeriano de Oliveira Neto.
De acordo com a PRE/RN, ficou comprovada a entrega de valores e benesses com finalidade eleitoreira por parte dos dois gestores durante a campanha eleitoral de 2008.
O pedido de cassação foi feito ao Ministério Público Eleitoral pela coligação derrotada no pleito de 2008 em Bom Jesus.
A coligação perdedora também pediu a cassação de dois vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus, sob a alegação de que eles praticaram abuso de poder econômico.
Mas a decisão proferida em primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas contra os quatro acusados e negou os pedidos de cassação e multa.
A coligação adversária recorreu, alegando que as provas testemunhais e documentais produzidas eram capazes de caracterizar a compra de votos.
O parecer da PRE/RN foi pelo provimento parcial do recurso.
“A conduta de compra de votos atribuída a Edmundo Aires de Melo Júnior e Nicolau Valeriano de Oliveira Neto foi devidamente demonstrada por meio de declarações das testemunhas, o mesmo não se podendo dizer quanto aos dois candidatos a vereador”, afirma o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
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