O presidente da Câmara, Marco Maia, decidiu nesta quinta-feira sobre a questão de ordem
apresentada pelo PSD para participar da escolha de presidentes de
comissões. Ele vai manter a proporção de parlamentares dos partidos
existente no início da legislatura,
em 2011. "A composição das comissões já está definida, e é a mesma da
sessão legislativa [ano] passada", disse Maia no texto de sua decisão.
Portanto, o partido não fará jus à presidência de nenhuma comissão
permanente.
Porém, cada deputado do PSD poderá ser membro titular de pelo menos
uma comissão, pois esse direito é assegurado a todos os parlamentares
pelo parágrafo 3º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara. O PSD
poderá vir a participar de um bloco, mas a representatividade do bloco
na Casa, para fins de cálculo da proporcionalidade partidária, não
levará em conta a bancada do PSD.
Em questão de ordem apresentada ontem em Plenário, o líder do
partido, Guilherme Campos (SP), solicitou ao presidente da Casa a
participação da legenda na escolha dos presidentes das comissões,
conforme o atual número de parlamentares do PSD. O partido solicitou
também que fosse suspensa a instalação das comissões permanentes caso
não fosse atendido o pedido da legenda de ter plena representatividade
em todos os órgãos da Casa.
A bancada titular do PSD
é de 55 deputados, sendo que 47 estão em exercício. O partido, criado
em 2011, pleiteia ter os mesmos direitos que as outras legendas na
divisão e escolha das comissões.
Trabalho das comissões
A decisão da presidência da Câmara também instou os partidos a indicarem os integrantes das bancadas em prazo de cinco sessões do Plenário para a composição das comissões.
A decisão da presidência da Câmara também instou os partidos a indicarem os integrantes das bancadas em prazo de cinco sessões do Plenário para a composição das comissões.
Critérios
Marco Maia fundamentou a sua decisão no parágrafo 4º do artigo 26 do
Regimento Interno. Segundo o texto, o número de vagas de cada partido ou
bloco nas comissões é fixado com base no resultado final das eleições e
permanece inalterado durante toda a legislatura. Portanto, conforme ele
ressaltou, as mudanças nos tamanhos das bancadas dos partidos não
afetam a composição das comissões.
Por causa dessa regra do artigo 26 (a ocupação de vagas em comissões é
baseada no resultado eleitoral), Maia rebateu a tese, do líder do PSD,
de que o Regimento seria omisso em relação ao caso .
Segundo o presidente da Câmara, o debate sobre o tema é pertinente,
pois dele depende o funcionamento regular das comissões da Casa. Ele
ressaltou, porém, que tomou a sua decisão com base nos critérios
objetivos do Regimento Interno, “afastando quaisquer especulações ou
digressões sobre direitos e prerrogativas implícitas”.
Maia destacou que os critérios do Regimento foram definidos com base
no princípio da soberania popular, que exige o estabelecimento, na
Câmara, de uma relação direta entre o desempenho eleitoral de um partido
e o seu peso político.
Acordo
Conforme ressaltou Marco Maia, a distribuição dos cargos nas comissões precisa seguir o acordo feito no início da legislatura pelas bancadas eleitas. Ele citou inclusive uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou como fundamental para a democracia a manutenção dos acordos firmados no Parlamento.
Conforme ressaltou Marco Maia, a distribuição dos cargos nas comissões precisa seguir o acordo feito no início da legislatura pelas bancadas eleitas. Ele citou inclusive uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou como fundamental para a democracia a manutenção dos acordos firmados no Parlamento.
Marco Maia esclareceu, também, que a decisão da Câmara sobre as
comissões não tem relação com o fato de o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) ter mantido os mandatos dos deputados que entraram no PSD. Afinal,
segundo ele, não foi cogitada na Casa a cassação dos mandatos ou de
qualquer outra prerrogativa dos deputados que entraram no PSD.
Portal Câmara
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