“Sete dos 11 membros do STF (Supremo Tribunal Federal) já
deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá a
partir das eleições municipais deste ano. Até agora o placar é de 7 a 2,
restando dois ministros a se pronunciar: Celso de Mello e o presidente
da Corte, Cezar Peluso. Se forem mantidas as opiniões até a proclamação
do resultado, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou
foram condenados por órgãos colegiados da Justiça serão banidos por pelo
menos oito anos.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e juntou-se a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei. A sessão ainda não acabou.
Uma
pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da
Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?
Ministro Ayres Britto
No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha
Limpa “está em total compatibilidade” com preceitos constitucionais.
Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à
imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito
pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente
da Corte, o mecanismo visa “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de
maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que
se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção,
pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
(Folha.com)
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