
"A
República no Brasil proclamou o Estado laico e reconheceu o direito de
todos professarem a religião de sua crença. Não cabe a qualquer órgão
público de qualquer esfera impor esse ou aquele símbolo religioso",
afirma o advogado.
Ela
ainda elogiou a decisão tomada ontem pela Justiça do Rio Grande do Sul,
que acatou pedido de uma ONG e vai retirar crucifixos e símbolos
religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado.
Uma medida semelhante já foi tomada pela Justiça do Rio.
Para
o Tribunal de Justiça gaúcho, a presença do objeto nos fóruns e na sede
do Judiciário pode ir contra princípios constitucionais de um Estado
laico.
Com Agências
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