A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os
gestores municipais sobre a atualização dos dados cadastrais dos
Municípios junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (Siconv).
Para este procedimento, os novos gestores ou representantes legais
deverão procurar uma unidade cadastradora do Siconv, com os seguintes
documentos em mãos:
I – cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em
especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF); e
II – cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da
publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que
delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública,
quando for o caso.
O cadastramento tem validade de um ano, contado a partir do dia de
aprovação pela unidade cadastradora, e deverá ter as informações
atualizadas ao longo deste período sempre que houver necessidade.
Com Agências e Anna Ruth
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