O juiz André Melo Gomes, da
1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, determinou que a diretora da Viação
Jardinense encerre as atividades nas linhas – que têm Caicó como ponto
de partida – de chegada, ou no itinerário.
O prazo é de 15 dias.
Decisão diante do descumprimento de
diversos prazos para adequação e melhoria dos serviços. Além do
desconforto aos usuários, horários não cumpridos, insegurança nos
ônibus, o magistrado considerou que alguns transportes são clandestinos,
pois circulam sem o conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens
(DER).
* Blog da Abelinha/Nosso Paraná/ Blog A Tromba
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