Em decisão liminar, Justiça sequestra bens do Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Rego.



A Juíza da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, julgou um Pedido Liminar interposto pelo cidadão Carlos Augusto Dias de Morais numa Ação Popular (N°0002793-61.2011.8.20.0108) ajuizada para combater um, suposto, ato lesivo contra o patrimônio público praticado pelo Ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, no período de sua gestão, bem como contra a Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S. 
Em sua decisão liminar a Juíza Ana Orgette resolveu indisponibilizar os bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S como medida cautelar até o julgamento do mérito desta ação.



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Confira abaixo o trecho final da decisão (liminar) proferida, nesta segunda-feira (1°):

Defiro o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S, em razão da configuração dos requisitos cautelares necessários, devendo haver a constrição de bens que correspondam ao montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos). 

Expeça-se mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de bens em nome dos referidos réus. Providencie-se, também, o bloqueio dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de' veículos identificados pelo sistema Renajud. Após a juntada das respostas das intituições, conclusão para análise da existência de possível excesso de constrição e para liberação dos bens porventura excedentes.
Citem-se os demandados para que, no prazo da lei, apresentem a defesa que entendam pertinente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pau dos Ferros-RN, 1° de julho de 2013

Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juiza de Direito

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informações: política pauferrense

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