A Juíza da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, julgou um Pedido Liminar interposto pelo cidadão Carlos Augusto Dias de Morais numa Ação Popular (N°0002793-61.2011.8.20.0108)
ajuizada para combater um, suposto, ato lesivo contra o patrimônio
público praticado pelo Ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual Secretário
Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, no período de sua
gestão, bem como contra a Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S.
Em sua decisão liminar a Juíza Ana Orgette resolveu indisponibilizar os
bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S como
medida cautelar até o julgamento do mérito desta ação.
Confira abaixo o trecho final da decisão (liminar) proferida, nesta segunda-feira (1°):
Defiro o
pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus Leonardo Nunes
Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S, em razão da configuração dos
requisitos cautelares necessários, devendo haver a constrição de bens
que correspondam ao montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete
mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Expeça-se
mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos
Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de
bens em nome dos referidos réus. Providencie-se, também, o bloqueio
dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de'
veículos identificados pelo sistema Renajud. Após a juntada das
respostas das intituições, conclusão para análise da existência de
possível excesso de constrição e para liberação dos bens porventura
excedentes.
Citem-se os demandados para que, no prazo da lei, apresentem a defesa que entendam pertinente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pau dos Ferros-RN, 1° de julho de 2013
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juiza de Direito
Juiza de Direito
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