A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi
condenada por uso indevido de verba pública em sua gestão como prefeita
de Mossoró no ano de 2000. A sentença é do juiz de Direito da Vara da
Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu a ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró – com atribuição em
defesa do patrimônio público.
Na ação, o Ministério Público Estadual apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do Município, utilizou dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem finalidade pública.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome da servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi justificado pela parte denunciada.
O magistrado entendeu que o desvio de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini, caracteriza ofensa aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.
O juiz determinou pagamento de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em favor da servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem) acrescida de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação prévia neste processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes o montante do dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.
Na ação, o Ministério Público Estadual apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do Município, utilizou dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem finalidade pública.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome da servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi justificado pela parte denunciada.
O magistrado entendeu que o desvio de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini, caracteriza ofensa aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.
O juiz determinou pagamento de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em favor da servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem) acrescida de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação prévia neste processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes o montante do dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário