O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte restabeleça as gratificações dos servidores
que exercem a função de diretor de secretaria de Fóruns Judiciários na capital
e no interior.
O presidente do TJ, desembargador Cláudio Santos, tem cinco
dias para adotar as providências imediatas necessárias ao cumprimento da
decisão, além de dar ciência à presidência do Tribunal de Contas do Estado
(TCE).Luiz Alberto também intima o Estado para tomar conhecimento
da decisão e responder no prazo de 60 dias. Se a contestação contiver matéria
preliminar ou documento novo, também se intimou o autor do pedido de liminar, o
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (Sisjern) a
se manifestar no prazo de dez dias.Ao tomar posse, em janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, Cláudio Santos, disse que enxugaria a máquina do Poder
Judiciário estadual para se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele
anunciou oito medidas de contenção de despesas. Uma delas foi a suspensão da
gratificação de Diretor de Secretaria, extinção do Adicional por Tempo de
Serviço (ATS) e da gratificação de cedidos por outros órgãos, além da
Gratificação de Atividade Externa (GAE) e Gratificação de Transporte (GT) paga
aos oficiais de justiça.
Fonte: nominuto.com
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