No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e
dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento
da pena é semiaberto.
De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.
De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.
Quando de seu interrogatório perante a autoridade policial, às fls.
68/69 destes autos, o ex-vereador de Natal, conseguiu, de forma sucinta e
clara, segundo os autos, expor a relação estabelecida entre a sua
pessoa e a pessoa do réu Fernando Freire, na trama criminosa reproduzida
na denúncia, o que fez ao relatar “que todas as pessoas indicadas como
beneficiárias (….) foram indicadas pelo interrogando ao governador
Fernando Freire”, o qual, por sua vez, relatou à autoridade policial, às
fls. 61, “que encaminhou a solicitação do então vereador Pio
Marinheiro, contendo os nomes das pessoas indicadas (…)”.
Esquema
O juiz José Armando explica na decisão que “encaminhar nomes” significava precisamente incluir tais nomes na folha de pagamento do Estado, a fim de que recebessem Gratificação de Representação em Gabinete sem que ocupassem qualquer cargo, ainda que de provimento em comissão, na Administração Pública Estadual, e sem que tais agraciados sequer precisassem prestar qualquer tipo de serviço à Administração.
O juiz José Armando explica na decisão que “encaminhar nomes” significava precisamente incluir tais nomes na folha de pagamento do Estado, a fim de que recebessem Gratificação de Representação em Gabinete sem que ocupassem qualquer cargo, ainda que de provimento em comissão, na Administração Pública Estadual, e sem que tais agraciados sequer precisassem prestar qualquer tipo de serviço à Administração.
A sentença relata como funcionava o esquema criminoso, cujo enredo
seguia a seguinte ordem: “Pio Marinheiro, ex-Vereador de Natal, na ânsia
de agraciar membros e líderes de Conselhos Comunitários que eram
correligionários e cabos eleitorais seus (política de troca de votos por
benesses), faz a indicação de tais correligionários a Fernando Freire,
vice-governador do Estado do RN, a quem apoiava politicamente”. E
continua: Freire, por seu turno, “fazia incluir, sem qualquer respaldo
legal (política de troca de apoio político por benesses), os indicados
de Pio Marinheiro na folha de pagamento do Estado, forjando vínculos
funcionais materialmente inexistentes com o único objetivo de pagar
gratificações a tais indicados, como favor prestado ao então vereador”.
No curso da ação penal, o acusado Fernando Freire tomou rumo incerto e
ignorado, o que tornou impossível a realização válida de seu
interrogatório, levando o magistrado a decretar a sua revelia e a
ordenar a sua prisão preventiva, nos termos da decisão acostada às fls.
756/757, estando o ex-governador atualmente foragido.
O juiz fixou o valor do dia-multa em um décimo do salário mínimo
vigente em dezembro de 2002. Para Freire, o valor do dia-multa fixado é
correspondente a dois salários mínimos, em valores vigentes em dezembro
de 2002. O ex-chefe do Executivo foi condenado ao pagamento de metade
das custas processuais, as quais devem ser calculadas em momento
oportuno
Do portal do Tribunal de Justiça do RN:
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