Após duas semanas de intensos
debates a respeito da redução da maioridade penal, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a
admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que
reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Os integrantes da Comissão rejeitaram por 43 votos contra e 21 a
favor, o parecer do relator Luiz Couto (PT-PB), contrário à
admissibilidade da proposta, por considerá-la inconstitucional. Com a
rejeição, venceu a tese de que a alteração da maioridade não constitui
cláusula pétrea da Constituição Federal. Em substituição a Couto, o
deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi escolhido novo relator. Rogério
apresentou voto em separado favorável à redução e teve seu parecer
aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.
Com a aprovação na CCJ, que avalia apenas os critérios de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, será formada uma
comissão especial para analisar o mérito da proposta. A comissão terá
prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC
deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser
aprovada, a proposta precisa ter pelo menos 308 votos (três quintos dos
deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo
Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
A reunião da CCJ desta terça-feira começou pouco depois das 10h.
Partidos contrários à medida (PT, PSOL, PROs e PPS) entraram em
obstrução. Um requerimento de retirada de pauta foi apresentado, mas foi
rejeitado. Ontem (30), a votação da admissibilidade da proposta de
emenda à Constituição (PEC), foi adiada após longa discussão
e de várias tentativas de obstrução. Por 41 votos a sete, os deputados
da CCJ aprovaram requerimento para o encerramento da discussão, abrindo
espaço para a votação da proposta.
A PEC 171/93 é a principal de 38 propostas apensadas a ela. Em seu
voto, Marcos Rogério pediu a inadmissibilidade da PEC 349/2013
(apensada), sob o argumento de que a proposta abole a cláusula pétrea da
Constituição que diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu". A PEC 349, de autoria da deputada Gorete Pereira
(PR-CE), propunha uma nova redação para o artigo que passaria a ter o
seguinte texto: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade
penal." Dentre as matérias apensadas, há propostas como a PEC 169, de
1999, para alterar o limite de idade da responsabilidade penal para 14
anos, e até para 12 anos (PEC nº 345, de 2004).
EBC
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