Janot entrega ao STF lista com políticos envolvidos na Lava Jato

<span style=color: #000000; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22.4640007019043px; orphans: auto; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: auto; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; display: inline !important; float: none; background-color: #ffffff;><span class=Apple-converted-space>O procurador-geral da República Rodrigo Janot declarou que </span>a utilização da delação premiada permitiu conferir agilidade à coleta de provas, do que está elucidando todo o esquema criminoso na Petrobras.</span>



Como senadores, deputados e ministros de Estado têm foro privilegiado no STF, Janot precisa pedir à Corte autorização para abertura do inquérito. A presença de políticos e autoridades foi revelada nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e de Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobras.
Junto com os pedidos de abertura de inquérito, Rodrigo Janot já solicitou uma série de diligências, tais quais quebra de sigilo fiscal e bancário dos políticos envolvidos. Os nomes dos polítivos envolvidos deverão ser revelados em breve, quando o STF completar a análise preliminar.
A participação de autoridades do alto escalão no escândalo da Petrobras foi revelada pelo ex-diretor da empresa Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Os dois firmaram acordo com o Ministério Público Federal para colaborar com as investigações e delatar os demais integrantes do esquema em troca de redução nas penas.
Junto com os pedidos de abertura de inquérito, Rodrigo Janot já solicitou uma série de diligências, como quebra de sigilos bancário e fiscal dos políticos. Para resguardar a eficácia das investigações, esses procedimentos serão mantidos em segredo.

Abertura de inquérito e ação penal

Zavascki decidirá agora se abre os inquéritos e atende aos pedidos de diligência apresentados pelo procurador-geral. É praxe, porém, os magistrados aceitarem a abertura de investigações mediante pedido do Ministério Público Federal.
Durante a fase investigatória, os advogados dos investigados ainda não podem fazer a defesa judicial ou contestar as diligências. Só depois de aberta a ação penal, é que poderão apontar irregularidades na produção de provas e anular acusações feitas com base nelas.
Encerradas as investigações, caberá à PGR apresentar as denúncias, que são as acusações formais contra os investigados, apontando os crimes, culpados e provas. Se aceita pela Justiça, a denúncia leva à abertura de uma ação penal, que é o próprio processo judicial, em que serão ouvidas testemunhas e quando a defesa poderá apresentar outras provas que contestem a acusação. Nesse momento, o político passa a ser réu.
Só ao final do processo, os ministros julgam e decidem pela inocência ou culpa do réu; no último caso, determinando as penas, multas e ressarcimento de danos aos cofres públicos.
No caso da Operação Lava Jato, a eventual abertura de ações penais caberá à Segunda Turma do STF, composta, além de Zavascki, pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Atualmente, há uma vaga aberta nessa turma, que deve ser preenchida por um novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff.
 
| Agência Brasil
 

Postar um comentário

0 Comentários