A Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) acatou parecer prévio
pela desaprovação das contas do município de Rafael Fernandes, referente
ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito José de
Nicodemo Ferreira Júnior.
O voto foi
relatado pelo conselheiro Gilberto Jales e o parecer pela desaprovação
se deu porque o Município não realizou a devida prestação de contas
relativa ao ano de 2013.
De acordo com o
voto do relator, foram acatadas as seguintes medidas: instauração de
procedimento para apuração de responsabilidade, a ser providenciado pela
Diretoria de Administração Municipal (DAM) do TCE; representação à
Câmara Municipal de Rafael Fernandes, para que adote providências,
notadamente quanto à intervenção no referido município; e, por último,
pela representação ao Ministério Público Estadual para apuração de
eventual ato de improbidade administrativa ou ilícito penal.
*Blog do JP
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