O fator reduz o valor da aposentadoria para quem se afastar do
trabalho antes da idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e 65 para
os homens.
A presidente Dilma Rousseff decide hoje (17) se sanciona ou
veta a mudança no cálculo da aposentadoria com uma fórmula alternativa ao fator
previdenciário. A alteração foi incluída pelo Congresso Nacional na Medida
Provisória (MP) 664, cujo prazo para sanção vence nesta quarta-feira. Ontem
(16) à noite, Dilma se reuniu com líderes do Senado, no Palácio da Alvorada,
para discutir o veto.
O Congresso aprovou a chamada fórmula 85/95, que estabelece
que, para se aposentar recebendo os proventos integralmente (obedecido o teto
de R$ 4.663,75 da Previdência Social), os trabalhadores têm de somar o tempo de
contribuição e a idade até atingir 85, para as mulheres, e 95 para os homens.Na prática, a fórmula 85/95 permite que os trabalhadores se
aposentem mais cedo do que pelo cálculo do fator previdenciário. O fator reduz
o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos,
para as mulheres, e 65, no caso dos homens: quanto mais cedo a aposentadoria,
menor o benefício.O governo argumenta que a fórmula aprovada pelo Congresso
compromete a sustentabilidade da Previdência, principalmente no longo prazo. Na
última segunda-feira (15), o ministro da Previdência, Carlos Gabas, deu sinais
de que a presidente Dilma vetará a fórmula 85/95, mas não apresentou a
alternativa do governo para a questão.As centrais sindicais já anunciaram que, caso Dilma vete a
medida, irão ao Congresso Nacional pedir a derrubada do veto. Ontem à noite,
manifestantes protestaram em frente ao Palácio do Planalto em defesa da
alternativa ao fator previdenciário. As seis maiores centrais foram recebidas
no Palácio do Planalto esta semana e manifestaram posição conjunta contra o
veto.O Diário Oficial de hoje traz a sanção, com vetos, de outra
lei, a que teve origem na Medida Provisória 665, que mudou as regras de acesso
ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial.
Dilma sancionou o texto com dois vetos: foram retirados da
lei a necessidade de que o beneficiário do abono tenha trabalhado pelos menos
90 dias no ano para receber o benefício; e um artigo que criava regras
diferenciadas de acesso ao seguro-desemprego pelo trabalhador rural.