O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
recebeu um pedido de liberdade redigido em papel higiênico. O habeas
corpus foi enviado ao tribunal, por meio dos Correios, por um preso que
cumpre pena no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Guarulhos, na
região Metropolitana de São Paulo. No pedido, Paulo Ricardo Costa de Morais alega que
sofre constrangimento ilegal, por ter cumprido metade da pena e
continuar no regime fechado. O detento garante que preenche todos os
requisitos para passar para o regime semiaberto. Morais foi condenado a
quase 12 anos de prisão pelos crimes de furto e estelionato. De acordo
com o preso, o pedido de progressão foi negado pela Justiça de São
Paulo, que não apresentou "justificativa idônea". O habeas corpus foi distribuído para o ministro
Reinaldo da Fonseca. Em abril, o STJ recebeu o primeiro pedido de
liberdade redigido em papel higiênico. Em 2014, a corte recebeu o mesmo
pedido, mas em um pedaço de lençol.
Jornalista desde 1986, trabalhou no Diario do Rio Doce, em Minas Gerrais, Jornal da Cidade, Jornal da Paraiba, Radio Borborema, Jornal Porta Voz e Jornal a Tromba.