As regras estabelecidas para o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
foram apresentadas hoje (21), pelo comitê interministerial responsável
pela sua elaboração. Para fazer parte do PPE, uma das exigências será a
de que as empresas se adequem ao chamado Indicador Líquido de Emprego
(ILE), calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12
meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao
programa.
As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o ILE de até 1%.
Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no
mesmo período 120 empregados, estará com uma geração de emprego formal
negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo este déficit de emprego por
mil (estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses) se chegará ao
percentual de empregos gerados, no período, de -2%. Este indicador
possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE.