O limite do crédito consignado - descontado mensalmente da folha de
pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista - será ampliado de
30% da renda para 35%, segundo medida provisória publicada no "Diário
Oficial" da União desta segunda-feira (13).
De acordo com o texto, que já vale a partir da publicação, esse
percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas
com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um
crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes,
ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas
dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.
"O total de consignações facultativas não excederá trinta e cinco por
cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados
exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito."