Decisão Judicial determina que o municipio de Alexandria pague a os servidores até o 5º dia útil de cada mês

cidade de Alexandria/RN
Na inicial, protocolada em 20/07/2015, a parte autora alega o seguinte: 1. Há alguns meses o Município de Alexandria vem efetuando o pagamento dos salários dos servidores municipais com atraso. 2. O promovido vem efetuando o pagamento dos salários dos servidores da Educação sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente. 3. Especificamente, o mês de junho, até a data do ajuizamento da presente ação, ainda não havia sido pago. 4. Aduz o Sindicato, que buscou insistentemente dialogar com o gestor do Município para evitar o atraso dos salários dos servidores, mas o mesmo não resolveu o problema narrado. 5. O autor alega o caráter alimentar da remuneração e a existência de quadro calamitoso com as famílias dos servidores passando por privações as mais variadas. 6. Alfim, o impetrante pleiteia, em sede liminar, a determinação para que o requerido efetue, até o último dia útil de casa mês, o pagamento dos salários de todos os servidores públicos municipais, bem como o bloqueio de recursos do FUNDEB, ICMS, FPM e ROYALTIES para garantia dos salários de todos os servidores municipais.








Defesa – A assessoria jurídica do município alegou sobre o SINDALE a falta de personalidade jurídica do sindicato promovente, haja vista ausência de comprovação de sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Negada pelo Juiz Herval. Para o ajuizamento de ações judiciais, não se faz necessário o registro junto ao CNES, uma vez que o Sindicato já adquiriu a sua personalidade jurídica com o registro de seu estatuto em cartório.
Decisão – O Juiz José Herval determinou que o Município de Alexandria, até o 5º dia útil de cada mês, proceda com o pagamento dos salários de todos os serviços do quadro, sob pena de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, no descumprimento do preceito mandamental, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. Outrossim, em caso de não cumprimento da determinação, conforme estabelecido, determino desde já, o bloqueio de até 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação – FUNDEB, exclusivamente para pagamento dos salários da educação, e de até 54% (cinquenta e quatro por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e ROYALTIES, para pagamento dos demais servidores.
 
Arquivo Vip News