cidade de Alexandria/RN |
Na inicial, protocolada em 20/07/2015, a parte autora alega o
seguinte: 1. Há alguns meses o Município de Alexandria vem efetuando o
pagamento dos salários dos servidores municipais com atraso. 2. O
promovido vem efetuando o pagamento dos salários dos servidores da
Educação sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente. 3. Especificamente, o
mês de junho, até a data do ajuizamento da presente ação, ainda não
havia sido pago. 4. Aduz o Sindicato, que buscou insistentemente
dialogar com o gestor do Município para evitar o atraso dos salários dos
servidores, mas o mesmo não resolveu o problema narrado. 5. O autor
alega o caráter alimentar da remuneração e a existência de quadro
calamitoso com as famílias dos servidores passando por privações as mais
variadas. 6. Alfim, o impetrante pleiteia, em sede liminar, a
determinação para que o requerido efetue, até o último dia útil de casa
mês, o pagamento dos salários de todos os servidores públicos
municipais, bem como o bloqueio de recursos do FUNDEB, ICMS, FPM e
ROYALTIES para garantia dos salários de todos os servidores municipais.
Defesa – A assessoria jurídica do município alegou sobre o SINDALE a falta de personalidade jurídica do sindicato promovente, haja vista ausência de comprovação de sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Negada pelo Juiz Herval. Para o ajuizamento de ações judiciais, não se faz necessário o registro junto ao CNES, uma vez que o Sindicato já adquiriu a sua personalidade jurídica com o registro de seu estatuto em cartório.
Decisão – O
Juiz José Herval determinou que o Município de Alexandria, até o 5º dia
útil de cada mês, proceda com o pagamento dos salários de todos os
serviços do quadro, sob pena de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) por dia de atraso, no descumprimento do preceito mandamental,
a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e
Coletivos. Outrossim, em caso de não cumprimento da determinação,
conforme estabelecido, determino desde já, o bloqueio de até 60%
(sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação – FUNDEB,
exclusivamente para pagamento dos salários da educação, e de até 54%
(cinquenta e quatro por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e ROYALTIES, para pagamento dos demais servidores.
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