O uso de extintor de incêndio em automóveis deixou de ser obrigatório no
Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira. A mudança na
legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos
setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários,
camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
O equipamento só será obrigatório nos veículos utilizado para transportes de passageiros, como ônibus e vans, e caminhões que transportam produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. Dos fabricantes, o órgão do Ministério das Cidades ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos.
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%. Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio.
O equipamento só será obrigatório nos veículos utilizado para transportes de passageiros, como ônibus e vans, e caminhões que transportam produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. Dos fabricantes, o órgão do Ministério das Cidades ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos.
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%. Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio.