Mariana Teles, A Filha do Cantador
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"Um verso escrito no verso de uma prova na qual a professora a desafiou a tirar boa nota"
"Não vai ser papel que vai provar
Nem medir competência de ninguém
Quem acerta é sujeito errar também,
Que na vida nem tudo é acertar,
Teu diploma não vem pra ocultar,
Os padrões da missão que te convém
Que éplantar o saber pregar o bem
Sem certeza que o futuro irá vingar,
Eu não sei se na tua faculdade
Algum mestre te ensinou
Que humildade é principio de toda profissão
Me perdoe professor o atrevimento
Mais não troco o meu conhecimento
Nesse anel que enfeita tua mão"
Da Poetisa Mariana teles
Tirado do Livro "O Rio Que Não Passa"
Postado por MARIO ALMEIDA às 05:39
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Bom Motorista. Esse é um programa que o deputado Gustavo Fernandes
(PMDB) espera ver instituído no Rio Grande do Norte por meio da
aprovação de Projeto de Lei de sua autoria apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (25). De acordo
com a propositura, ao condutor e ao proprietário de veículo automotor
que não tenham incorrido em infração de trânsito fica instituído
desconto no valor anual do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
“Não se cuida, simplesmente, de premiar o cumpridor das normas
legais, mas, do reverso, de tentativa de mudança cultural, levando os
condutores, via incentivo aos proprietários, a evitar as infrações de
trânsito. A proposta não é novidade, pois vários outros estados já
criaram leis dessa natureza, objetivando incentivar os motoristas a
respeitarem as normas de segurança e serem mais conscientes e
responsáveis no trânsito”, justifica Gustavo.
Segundo opinião do deputado, os instrumentos de apenação aos
condutores, proprietários ou não, têm eficácia duvidosa, quer pelos
modelos postos, quer pela mistificação da indústria de multas
desenvolvida pelo Poder Público.
“O presente Projeto – continuou Gustavo Fernandes – tem o intuito de
implementar política de educação para a segurança no trânsito, ao revés
do que já existe como forma de mudança cultural no trato dessas questões
até agora empreendidas’”.
O parlamentar manifestou ainda a sua convicção que, considerando o
legítimo interesse público da proposição espera contar com o apoio dos
colegas deputados na sua aprovação.
Em seu Artigo 2º o Projeto de Lei define os percentuais de desconto
no valor anual do IPVA, sendo 10% no caso de não ter cometido infração
de trânsito no ano civil anterior e 15% no caso de não ter cometido
infração de trânsito nos últimos dois anos.