Uma portaria publicada
nesta segunda-feira, 30/11, informa que o corte de verba imposto pelo
governo federal ao Judiciário impactará diretamente nas eleições de
2016. De acordo com a publicação, assinada pelos presidentes dos
Tribunais Superiores, “o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico“.
Em nota divulgada ontem pelo TSE, a
Corte informa que a quantia que não será repassado à Justiça Eleitoral é
de aproximadamente R$ 428 milhões, o que prejudicará a aquisição e
manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do
próximo ano.
De acordo com a Corte, esse bloqueio no
orçamento compromete projetos do TSE e dos TREs, sendo que o maior
impacto reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com
licitação já em curso, e “com o comprometimento de uma despesa estimada
em R$ 200 milhões”.
“O presidente do TSE registra e
agradece o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Ricardo Lewandowski, e informa que, juntos, irão envidar todos os
esforços no Congresso Nacional para que as verbas devidas sejam
autorizadas, a fim de se garantir a normalidade das eleições do ano que
vem.”
Orçamento
Nesta segunda, também foi publicado
decreto com a descrição do Orçamento da União para 2015, que traz cortes
em relação ao divulgado anteriormente em maio deste ano. No DOU de
ontem, o texto informava um corte de R$ 10,1 bilhões nas despesas
orçamentárias.
- Confira abaixo a íntegra da portaria 3/15 e a nota do TSE.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e
parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício
Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho
e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta
Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n°
13.115, de 20 de abril de 2015.
Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Min. DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. LAURITA VAZ
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
no exercício da Presidência
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
no exercício da Presidência
Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
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Nota à imprensa: contingenciamento comprometerá as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016
A Portaria Conjunta nº 3/2015, publicada
nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União e assinada pelos
presidentes dos tribunais superiores, informa que o contingenciamento de
recursos determinado pela União para cada área do Poder Judiciário,
incluindo a Justiça Eleitoral, “inviabilizará as eleições de 2016 por
meio eletrônico”. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, ministro Dias Toffoli, já havia procurado o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para expor
a preocupação diante da medida do Executivo.
O total que não será repassado para a
Justiça Eleitoral soma exatos R$ 428.739.416,00 o que prejudicará a
aquisição e manutenção de equipamentos necessários para a execução do
pleito do próximo ano. Esse bloqueio no orçamento, compromete
severamente vários projetos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs). O impacto maior reflete no processo de aquisição de urnas
eletrônicas, com licitação já em curso e imprescindível contratação até o
fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada
em R$ 200.000.000,00.
A demora ou a não conclusão do
procedimento licitatório causará dano irreversível e irreparável à
Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo licitadas tem prazo certo e
improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais. Na
espécie, não há dúvida que o interesse público envolvido há que
prevalecer, ante a iminente ameaça de grave lesão à ordem, por
comprometer as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016.
A portaria dos tribunais superiores é
assinada pelos presidentes do STF, ministro Ricardo Lewandowski, do TSE,
ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro
Antonio José de Barros Levenhagen, do Superior Tribunal Militar (STM),
William de Oliveira Barros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT), desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pela
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita
Vaz.
O presidente do TSE registra e agradece o
apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, e informa que, juntos, irão envidar todos os esforços no
Congresso Nacional para que as verbas devidas sejam autorizadas, a fim
de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem.