Regulamentada
em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor segunda (1º), dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei
permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas
portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando
metade do valor do ingresso.
Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos
eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras
deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e
apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos
comercializados com meia-entrada.
O decreto não especifica como dever ser feita a fiscalização.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da
Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e
poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes
(UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira
dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de diretórios centrais de
estudantes e centros acadêmicos. O documento será renovado anualmente,
com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa
renda.
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da
apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela
Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações
sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para pessoas portadoras de deficiência, a regulamentação prevê o
benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de
Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social
atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao
desconto.
Transporte
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em outubro também
assegura duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço
convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com
desconto mínimo de 50% no valor das passagens após esgotadas as vagas
gratuitas.
Para acesso à gratuidade, o beneficiário terá de apresentar a
Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por
órgão público para retirar um bilhete de viagem nos pontos de venda da
empresa de transporte. O bilhete do jovem será nominal e intransferível.
Segundo o governo, o acesso ao benefício no transporte para jovens de
baixa renda estará em vigor até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo
dado para emissão da Identidade Jovem.