As novas regras para parcerias celebradas entre Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública, previstas na Lei
13.019/2014, já estão em vigor. A partir de agora, esses acordos devem
observar formas diferentes de seleção de propostas, execução de projetos
e prestação de contas.
Além de trazer maior segurança jurídica, a nova legislação vai
permitir um acesso mais democrático e transparente dessas organizações
aos recursos públicos, possibilitando também um gerenciamento mais
eficiente da aplicação desses recursos, que vão coibir fraudes e mau uso
do dinheiro público. São consideradas OSCs entidades privadas sem fins
lucrativos, sejam associações, fundações, cooperativas ou organizações
religiosas.
O marco regulatório estabelece novos instrumentos
jurídicos para essas parcerias. Um deles é o Termo de Fomento, que
deverá ser utilizado para a execução de planos de trabalhos propostos
pelas organizações da sociedade civil, buscando incentivar e reconhecer
iniciativas de interesse público. Outra nova ferramenta é o chamado
Termo de Colaboração, que visa a execução de propostas pela
administração pública, atendendo suas políticas públicas.
Já quando a parceria não necessitar de
transferência de recursos, as entidades e a administração
pública poderão firmar um acordo de cooperação.
Estes três instrumentos substituirão os atuais
convênios existentes. Esse formato será utilizado na relação do governo
federal com estados e municípios, ou seja, entre entes públicos, e para
as parcerias com organizações na área da saúde.
Tempo mínimo
Para celebrar parcerias com o Estado, as OSCs deverão comprovar
tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a
União, dois anos com DF e Estados e um ano com municípios. Assim,
organizações novas, ao adquirirem experiência, podem contribuir de forma
gradual e qualificada com a execução de políticas públicas. Isso
implica em um serviço de melhor qualidade ofertado aos cidadãos, além
de uma intervenção mais articulada e legítima nas localidades em que
essas organizações atuam.
As parcerias existentes continuarão válidas até a
data firmada originalmente. Para esses casos, a legislação antiga
permanece em vigor até o fim do contrato. Se houver atraso na liberação
dos recursos por parte da administração pública, essas parcerias poderão
ser prorrogadas pelo tempo equivalente ao atraso.
Já aquelas parcerias firmadas com prazo
indeterminado ou que sejam prorrogáveis deverão ser rescindidas pela
administração pública ou substituídas pelos instrumentos jurídicos da
nova lei em até um ano.