Novas regras para Organizações da Sociedade Civil já estão em vigor


As novas regras para parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública, previstas na Lei 13.019/2014, já estão em vigor. A partir de agora, esses acordos devem observar formas diferentes de seleção de propostas, execução de projetos e prestação de contas.
Além de trazer maior segurança jurídica, a nova legislação vai permitir um acesso mais democrático e transparente dessas organizações aos recursos públicos, possibilitando também um gerenciamento mais eficiente da aplicação desses recursos, que vão coibir fraudes e mau uso do dinheiro público. São consideradas OSCs entidades privadas sem fins lucrativos, sejam associações, fundações, cooperativas ou organizações religiosas.
O marco regulatório estabelece novos instrumentos jurídicos para essas parcerias. Um deles é o Termo de Fomento, que deverá ser utilizado para a execução de planos de trabalhos propostos pelas organizações da sociedade civil, buscando incentivar e reconhecer iniciativas de interesse público.  Outra nova ferramenta é o chamado Termo de Colaboração, que visa a execução de propostas pela administração pública, atendendo suas políticas públicas.
Já quando a parceria não necessitar de transferência de recursos, as entidades e a administração pública poderão firmar um acordo de cooperação.
Estes três instrumentos substituirão os atuais convênios existentes. Esse formato será utilizado na relação do governo federal com estados e municípios, ou seja, entre entes públicos, e para as parcerias com organizações na área da saúde.
Tempo mínimo
Para celebrar parcerias com o Estado, as OSCs deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com DF e Estados e um ano com municípios. Assim, organizações novas, ao adquirirem experiência, podem contribuir de forma gradual e qualificada com a execução de políticas públicas. Isso implica em um serviço de melhor qualidade ofertado aos cidadãos, além de uma intervenção mais articulada e legítima nas localidades em que essas organizações atuam.
As parcerias existentes continuarão válidas até a data firmada originalmente. Para esses casos, a legislação antiga permanece em vigor até o fim do contrato. Se houver atraso na liberação dos recursos por parte da administração pública, essas parcerias poderão ser prorrogadas pelo tempo equivalente ao atraso.
Já aquelas parcerias firmadas com prazo indeterminado ou que sejam prorrogáveis deverão ser rescindidas pela administração pública ou substituídas pelos instrumentos jurídicos da nova lei em até um ano.