O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
divulgou nesta quinta-feira (28) o primeiro resultado do Relatório de
Auditoria Documental, trabalho que tem como objetivo verificar a receita
pública, prevista e efetiva arrecadação dos tributos dos municípios,
observando as medidas de combate à evasão, sonegação, cobrança
administrativa e judicial da divida ativa, entre outras situações
relacionadas à questão tributaria.
A primeira situação, cujo relatório mostra insatisfatória condição de
arrecadação de tributos no município de Jandaíra, localizado na
microrregião de Baixa Verde, foi apresentada pelo conselheiro Gilberto
Jales, presidente da Primeira Câmara do TCE.
“Trata-se de uma ação até então inédita no Tribunal de Contas”,
ressaltou Jales, lembrando que a análise foi realizada pelos técnicos da
Diretoria de Assuntos Municipais – DAM, dando cumprimento ao Plano de
Fiscalização do exercício de 2013, que aprovou a realização de auditoria
na área de receita pública com enfoque sobre os municípios do Estado.
Ele explicou que no primeiro momento a fiscalização detém um papel mais
pedagógico, com perfil de orientação aos jurisdicionados quanto às
medidas que precisam ser adotadas para elevar o potencial arrecadatório
do ente municipal.
O Relatório da Auditoria identificou diversos achados, tais como a
inexistência de manuais de rotinas administrativas da administração
tributária; ausência de atos normativos que definam as atribuições dos
funcionários que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Finanças e
Tributação; ausência de documentos que demonstrem a metodologia de
cálculo e as premissas utilizadas para estimativa técnica e precisa da
receita pública nos valores então consignados na Lei Orçamentária Anual;
não estabelecimento e acompanhamento das metas bimestrais de
arrecadação, tampouco a adoção de qualquer medida limitadora de empenho
ou movimentação financeira; e ausência, na Lei Orçamentária do exercício
de 2013, de previsão de arrecadação da contribuição para custeio da
iluminação pública, embora instituída por lei.
Foi constatado ainda que há uma representatividade muito baixa da
receita própria relativamente à receita total arrecadada (oscilou entre
1,27% a 2,62% entre os exercícios de 2011 a 2013), evidenciando alto
grau de dependência financeira do ente em relação aos recursos
provenientes de repasses do Tesouro Federal e Estadual, agravada pelo
fato da ausência de arrecadação de impostos, tais como sobre serviços de
qualquer natureza (ISSBN) e sobre propriedade predial e territorial
urbana (IPTU), além da não realização de lançamento de crédito pela
Cosern, referente a contribuição para custeio do serviço de iluminação
pública (COSIP).
Provocado, o gestor municipal, José Roberto de Souza, permaneceu
inerte. No relatório, foi determinada uma série de providências a serem
tomadas, que deverão ser comprovadas por ocasião da prestação de contas
anuais deste exercício de 2016. São ações necessárias para
regulamentação da Administração Tributária, providências como a
regulamentação das rotinas e procedimentos referentes ao processo
administrativo tributário, obrigações principais e acessórias,
constituição do crédito (lançamento), arrecadação, recolhimento,
controle específicos, extinção do crédito, dentre outros, específicos
para cada um dos tributos de competência municipal, considerando a
necessidade uma gestão mais eficiente da receita pública;
Também foi determinado que, no prazo de 90 dias, a prefeitura de
Jandaíra apresente ao TCE a comprovação de que providenciou, no âmbito
de sua competência, as medidas necessárias à estruturação da carreira
específica da administração tributária (fiscais); regularizou junto à
Cosern a situação referente ao lançamento da COSIP, obtendo o cadastro
dos contribuintes da referida contribuição e providenciando a cobrança
do tributo; providenciou a cobrança dos débitos pendentes decorrentes
das decisões emitidas por esta Corte; regularizou a movimentação dos
recursos financeiros depositados na conta tributos, para que observem a
necessidade de serem remanejados à conta única do Município antes de
serem aplicados, observando o princípio da unidade de caixa ou de
tesouraria, entre outras.
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