O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros,
emitiu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Rafael
Fernandes e ao procurador ou assessor Jurídico desse órgão para que
promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao erário
imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a José Fernandes de
Oliveira e José de Anchieta Ferreira.
Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em
consideração que constatou no Inquérito Civil n. 06.2015.00006781-7 a
existência do Acórdão n.19/2014 – TC, que condenou José Fernandes de
Oliveira e José de Anchieta Ferreira, ex-presidentes da Câmara de
Vereadores de Rafael Fernandes, ao ressarcimento de dano ao erário.
Os valores aludidos no acórdão devem ser direcionados ao erário
municipal (Câmara Municipal de Rafael Fernandes) estando, portanto, a
execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do
interesse público.
O presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes e o procurador
ou assessor Jurídico devem informar ao MPRN acerca das providências
tomadas ao cumprimento do que foi recomendado, no prazo de 30 dias.
O Ministério Público adverte que os agentes públicos responsáveis
pela representação e consultoria judiciais do Estado e do Município que –
uma vez sabedores do quadro fático – se omitam, podem ser
responsabilizados por ato de improbidade administrativa tipificado pelo
artigo 10 da Lei 8.429/1992.
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