A
juíza Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal da Comarca de
Macau, indeferiu os pedidos de relaxamento e/ou de revogação da prisão
preventiva feito por Flávio Vieira Veras, ex-prefeito daquele município.
Também foram negados os pedidos de extensão dos efeitos de habeas
corpus feito por Ailson Salustiano Targino. Ambos estão respondendo por
cometimento de crimes de responsabilidade praticados contra a
Administração Pública e, por isso, estão presos preventivamente.
No
pedido, Flávio Veras alegou que está preso há quase 180 dias sem que a
defesa tenha dado causa ao retardamento e sem que tenha se iniciado a
instrução, razão pela qual requereu a "revogação de sua prisão por
excesso de prazo".
A
juíza, porém, considerou que ele não tem razão, elucidando que o pedido
se trata de relaxamento de prisão e não de revogação. Aliás, apenas
dois dias antes de seu protocolamento, ela havia apreciado e indeferido
pedido de revogação da prisão preventiva em decisão, cujas razões
permanecem inalteradas.
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