Os candidatos que pretendem disputar as eleições de
outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário
estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as
mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período
para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração
da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de
empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os
partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de
recursos do Fundo Partidário.
Convenções
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão
autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que
vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O
primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito
de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens
que considerem caluniosas.
A
partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem
concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou
contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem
dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas
ou filmes.
Propaganda na internet
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais
eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a
propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a
lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir
panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Comícios
Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A propaganda
eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26
de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o
período de campanha