O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os
interessados em concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que
verifiquem a situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos
ao qual estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos
partidários municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular, o que pode
acarretar problemas aos candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, §
9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar
despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa
abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ
regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter outra
conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha
eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de campanhas
deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos
candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva
para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe
agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido
para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos
devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e
posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.
Fonte: Robson Pires\rnpolitica