Neste domingo (30), milhões de eleitores voltam às urnas para o
segundo turno das eleições que vai eleger os chefes dos executivos
municipais de 57 cidades. Se você estará fora do seu domicílio
eleitoral, no dia da votação, fique atento às orientações do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?
Devem
justificar a ausência da votação todos os eleitores que estiverem fora
dos domicílios eleitorais onde haverá disputa no segundo turno. Se na
sua cidade as eleições para prefeito já foram decididas na primeira fase
da disputa, o pleito já foi dado como encerrado.
Não estarei na cidade onde voto, o que fazer?
Quem
estará fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência do
voto no dia da eleição. Nesse caso, o eleitor deve preencher e entregar
o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de
justificativa. É necessário levar o título de eleitor e um documento com
foto.
Como saber quais são os locais para justificar a ausência do voto?
Os
locais de justificativa são definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) de cada estado. Os eleitores podem consultar os locais na página
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível fazer a justificativa eleitoral na mesma cidade em que você vota?
Não.
Só pode justificar a ausência aqueles que estiverem fora do seu
domicílio eleitoral no dia das eleições. Caso contrário, o eleitor deve
se dirigir para a sua zona eleitoral e exercer o direito do voto.
Onde retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?
O
formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao
eleitor, em cartórios eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No dia da eleição, os locais de
votação ou postos justificativa também disponibilizam o documento.
Posso justificar a ausência do voto depois da eleição?
Sim.
O prazo para justificativa eleitoral é de 60 dias após as eleições.
Nesse período, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral com o
título de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser retirado no próprio
local gratuitamente. O cidadão ainda tem a opção de enviar o documento
pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral.
No caso de
justificava após as eleições, além do requerimento, é preciso apresentar
um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da
passagem, atestado médico. Neste ano, quem deixou de votar no primeiro
turno tem até 1º de dezembro de 2016 para justificar. No caso do segundo
turmo, o prazo vai até o dia 29 de dezembro de 2016.
Perdi todos os prazos para justificar a ausência, o que devo fazer?
O
eleitor que não justifica a ausência no pleito dentro do prazo de 60
dias após a eleição, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para
regularizar sua situação, primeiro ele deve solicitar a Guia de
Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de
atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$
1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação
eleitoral.
O que acontece se o eleitor não pagar a multa?
O
não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de
Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica
impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir
empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições
públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica
impedida de receber o salário.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim,
pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa
uma eleição. Mas é preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral
esteja regularizada e o título de eleitor não esteja cancelado ou
suspenso. Isso porquê quando o eleitor que deixa de votar em três
eleições seguidas, sem apresentar justificativa, o título é cancelado e
ele fica impedido de votar.
TRE - nominuto.com