O
Ministério Público Estadual expediu recomendação ao Diretor-Presidente
da CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, e ao
Município de Água Nova/RN, representado legalmente por sua Prefeita
Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho, para que, no prazo de trinta
(30) dias, apresentem cronograma de ações para regularização do seu
vínculo contratual de maneira que sejam contempladas as seguintes
etapas, acima referidas:
1º - celebração de Convênio de Cooperação;
2º – Elaboração de PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico);
3º - audiências públicas;
4º – promulgação de Lei aprovando o PMSB;
5º – audiência para apresentação de minuta de Contrato de Programa;
6º
– pactuação do Contrato de Programa; com o intuito final de celebrar
Contrato de Programa atendendo a todas as condicionantes para sua
validade dispostas na Lei 11.445/2007, artigo 11, e na Lei 11.107/2005,
artigo 13, § 2º, sob pena de aplicação das medidas judiciais cabíveis.
(RECOMENDAÇÃO 0014/2016 - Publicada no DORN - de 30/11/2016).
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