O
prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, a
secretária de saúde, Francisca Samara de Aquino Oliveira, e outros dois
servidores do município estão afastados do cargo por decisão da 12ª Vara
da Justiça Federal. A decisão atende a pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Pau dos Ferros, feito em ação de improbidade
administrativa, ajuizada em novembro. Maria Ozilene Carvalho da Costa
Oliveira também já havia sido afastada do cargo de secretária de saúde
em processo antecedente (0800228-12.2016.4.05.8404).
O afastamento
tem por objetivo garantir a instrução da ação, em razão de desvios e
malversação de recursos do Fundo de Saúde pelos agentes públicos
municipais. De acordo com a ação do MPF, as irregularidades permitiram o
enriquecimento ilícito da Liga de Assistência Social Paróquia de
Marcelino Vieira (Liga), entidade particular, de seus dirigentes e de
terceiros.
As
investigações levaram à descoberta de desvios do FMS para a Liga de três
formas. Havia pagamentos mensais de autorizações de internações
hospitalares (AIHs) em quantidades que não representavam a realidade,
por terem sido falsificadas. Também foi descoberto que a remuneração de
algumas empregadas da Liga, entidade particular, era paga com recursos
destinados à Estratégia Saúde da Família. Apurou-se que integrantes da
administração pública municipal, com aval do prefeito, obrigavam as
auxiliares de enfermagem ESF a dividirem ao meio sua remuneração de R$
1.300,00 com algumas empregadas da Liga e, assim, ocultar a
irregularidade.
Descobriu-se,
ainda, que profissionais da ESF – remunerados com recursos de origem
federal – eram designados para trabalhar por tempo superior ao permitido
no Hospital Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em prejuízo da atenção
básica em saúde. A Política Nacional de Atenção Básica só permite a
dedicação de até 8h na rede de urgência municipal. O MPF constatou que a
então secretária de saúde, Maria Ozilene, simultaneamente administrava a
Liga junto com seu marido Raimundo Nonato de Oliveira, conduta vedada
pela legislação, viabilizando as fraudes. A petição aponta que Liga não
tem sócios conhecidos, o casal havia se apropriado dela e vinha obtendo
enriquecimento ilícito.
Após o dinheiro
ingressar nos cofres da entidade era desviado para casal e mais dois
servidores que trabalhavam na Secretaria de Saúde, um deles responsável
pela transmissão das AIHs para o Datasus, que realiza as transferências.
Apurou-se que, de 2012 até a presente data, Raimundo Nonato retirou
indevidamente da Liga R$ 107.018,00, Maria Ozilene, R$ 73.208,09,
Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e Francisca Samara – que foi nomeada
secretária após Maria Ozilene ser afastada -, R$ 19.500,00.
O prefeito,
segundo apontou o MPF, para dar cobertura aos desvios de recursos do
FMS, celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos requisitos legais.
Para o MPF, o serviço de saúde deve ser prestado diretamente pelo ente
público, de modo que a participação privada no SUS se dá de forma
complementar, conforme previsto na própria Constituição Federal e pela
Lei Federal nº 8080/90. “Isso não foi observado pelo Município de
Marcelino Vieira, uma vez que não se firmou contrato e convênio da Liga
com o SUS para oferta de serviços em saúde, não sendo sequer, em razão
da inexistência, objeto de apreciação dos Conselhos de Saúde. Tais
instrumentos são excepcionais na execução da política de saúde”, destaca
o procurador da República Marcos de Jesus.
A decisão da
Justiça Federal destacou que “a análise do conjunto probatório deixa
clara diversas irregularidades perpetradas pelo réu no cargo de prefeito
do Município de Marcelino Vieira, sendo de rigor seu afastamento do
cargo para a instrução processual”. Os envolvidos estão proibidos de
ingressar nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, do Hospital
Maternidade Padre Agnelo Fernandes e das unidades básicas, centro ou
posto de saúde, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada violação. Também
não poderão manter contato com profissionais de nível médio que atuam
na Estratégia de Saúde da Família, com qualquer empregado ou prestador
de serviço do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, bem como
qualquer pessoa que ocupe cargo do SUS.
Tiveram
decretada a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, não podendo
aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não transitar
em julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$ 2.303.628,36), Francisca
Samara (R$ 78.000,00), Michel Alves de Freitas (R$ 163.800,00), Fabiano
Pires Oliveira (R$ 1.946.878,36), Maria Ozilene (R$ 2.497.010,72),
Raimundo Nonato de Oliveira Filho (R$ 2.745.774,72), Maria de Fátima de
Souza Góis (R$ 1.864.878,36), a Liga de Assistência Social Paróquia
Marcelino Vieira (R$ 2.342.628,36), Francisco Napoleão Fernandes de
Oliveira (R$ 745.664,72) e Marcelo Viana da Costa (R$ 191.100,00).
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800395-29.2016.4.05.8404.
do blog nossoparana
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