O
Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação
da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova, Iomaria Rafaela Lima de
Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, respectivamente, por compra de
votos e abuso de poder econômico e político. Os
dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação
judicial eleitoral (AIJEs), uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela
coligação adversária.
De
acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a
compra de votos (captação ilícita de sufrágio, artigo 41-A da Lei
9.504/97) se concretizou através da entrega e promessa de materiais de
construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê, óculos,
terrenos e emplacamentos de veículos.
Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos. As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.
O abuso de poder econômico e político (artigo 22 da Lei Complementar 64/90), reforça o parecer, se configurou a partir do repetido "emprego desmedido de recursos materiais, inclusive com uso da Prefeitura como verdadeiro cabide de emprego", o que afetou a normalidade e legitimidade das eleições. As condutas irregulares praticadas pelos réus causaram desequilíbrio no resultado das urnas, tendo em vista também que Água Nova - município localizado a mais de 400km de Natal, na região do Alto Oeste – conta com apenas 2.500 eleitores, aproximadamente, e registrou uma diferença de somente 218 votos entre as duas chapas que concorreram.
Sentença
Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas AIJEs e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.
O MP Eleitoral defende em seu parecer a manutenção dessa sentença e reforça que o juiz de primeira instância se baseou "em vários documentos e (…) em depoimentos, que aliás harmonizaram-se com o que se extraía dos escritos" nos cadernos apreendidos. Em sua sentença, o magistrado cita que Rafaela admitiu que os registros foram feitos de seu próprio punho.
Algumas das pessoas citadas nos cadernos foram ouvidas pela Justiça e confirmaram que os candidatos à reeleição prometeram bens, empregos ou dinheiro em espécie em troca dos votos, sendo que nem todas as promessas foram cumpridas. "Toda a documentação apreendida, quando aliada aos depoimentos testemunhais, na verdade, comprova a organização de um esquema de compra de votos em favor e pela então candidata à reeleição", conclui o procurador Kleber Martins.
Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos. As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.
O abuso de poder econômico e político (artigo 22 da Lei Complementar 64/90), reforça o parecer, se configurou a partir do repetido "emprego desmedido de recursos materiais, inclusive com uso da Prefeitura como verdadeiro cabide de emprego", o que afetou a normalidade e legitimidade das eleições. As condutas irregulares praticadas pelos réus causaram desequilíbrio no resultado das urnas, tendo em vista também que Água Nova - município localizado a mais de 400km de Natal, na região do Alto Oeste – conta com apenas 2.500 eleitores, aproximadamente, e registrou uma diferença de somente 218 votos entre as duas chapas que concorreram.
Sentença
Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas AIJEs e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.
O MP Eleitoral defende em seu parecer a manutenção dessa sentença e reforça que o juiz de primeira instância se baseou "em vários documentos e (…) em depoimentos, que aliás harmonizaram-se com o que se extraía dos escritos" nos cadernos apreendidos. Em sua sentença, o magistrado cita que Rafaela admitiu que os registros foram feitos de seu próprio punho.
Algumas das pessoas citadas nos cadernos foram ouvidas pela Justiça e confirmaram que os candidatos à reeleição prometeram bens, empregos ou dinheiro em espécie em troca dos votos, sendo que nem todas as promessas foram cumpridas. "Toda a documentação apreendida, quando aliada aos depoimentos testemunhais, na verdade, comprova a organização de um esquema de compra de votos em favor e pela então candidata à reeleição", conclui o procurador Kleber Martins.
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