Condenado
a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal
470, o chamado mensalão, o ex-deputado José Genoino teve hoje (4) a
pena extinta em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Os
ministros do STF acataram pedido feito pela defesa do ex-presidente do
PT para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino,
editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de
pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido
parte da sentença.
Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do
ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a
condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça,
Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da
Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos
condenados criminalmente por órgão colegiado.
Do blog de Robson Pires
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