Decisão monocrática do desembargador Vivaldo
Pinheiro manteve a condenação sobre o Município de Luís Gomes para que
efetive o pagamento dos salários dos seus servidores efetivos e
comissionados referentes ao mês de março de 2015, sob pena de sofrer
bloqueio de suas verbas públicas, além de ser imputada multa pessoal
sobre o prefeito municipal e sem prejuízo de outras medidas cabíveis,
tudo isso na hipótese de descumprimento.
A sentença, dada pela Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fixou
prazo para o município promover a quitação dos salários, a partir do
julgamento da Ação Civil Pública nº 000830-45.2012.8.20.0120, movida
pelo Ministério Público Estadual. O Juízo do primeiro grau determinou o
pagamento dos salários do mês de março de de 2015 até o dia 22 de abril
de 2015, para os servidores efetivos, e até 30 de abril de 2015 para os
servidores comissionados e contratados.
Robson Pires
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